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Inventário Extrajudicial: quais as vantagens?

  • Alves Consultores & Advogados
  • 3 de ago.
  • 2 min de leitura

A perda de um familiar traz, além do luto, a necessidade de regularização da partilha de bens deixados. Dentre os caminhos disponíveis no direito sucessório, o inventário extrajudicial tem se consolidado como alternativa viável e vantajosa, desde que atendidos os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 11.441/2007.


Esse tipo de inventário é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, e exige a presença de um advogado habilitado, além do consenso entre os herdeiros. É condição indispensável que todos sejam maiores e capazes, e que não exista testamento válido pendente de cumprimento judicial.

As vantagens desse formato são diversas e merecem destaque:


1. Celeridade

Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o inventário em cartório costuma ser finalizado em prazos significativamente menores, sobretudo quando os documentos estão organizados e as partes colaboram ativamente.


2. Desburocratização

O inventário em cartório evita etapas processuais formais, como despachos judiciais, intimações e decisões intermediárias, o que contribui para uma tramitação mais fluida e objetiva.


3. Redução de custos indiretos

Ainda que haja despesas com emolumentos cartorários e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a ausência de custas judiciais e a economia de tempo contribuem para um resultado financeiramente mais vantajoso para os envolvidos.


4. Conveniência e discrição

O processo extrajudicial permite às partes maior controle sobre o tempo e os termos da partilha, além de garantir maior reserva sobre o conteúdo da sucessão, por não depender de atos processuais públicos.


5. Segurança jurídica

Apesar de não haver intervenção do juiz, o procedimento obedece aos princípios legais e conta com a atuação obrigatória de advogados, que asseguram a legalidade dos atos e o equilíbrio entre os interesses dos herdeiros.


Frente a tais características, o inventário extrajudicial configura-se como instrumento eficaz para regularizar a transmissão de patrimônio de forma célere, consensual e segura. Ainda assim, é fundamental avaliar as peculiaridades do caso concreto, como a existência de dívidas, bens no exterior, ou eventual necessidade de planejamento tributário sucessório.


A atuação preventiva e técnica de um profissional especializado contribui para mitigar riscos e assegurar que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.


Se você se encontra diante da necessidade de abrir um inventário e deseja compreender qual o caminho mais adequado ao seu caso, é possível agendar uma consulta para análise individualizada com a equipe jurídica do Alves Consultores & Advogados.

 
 
 

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